IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 2482 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Pregão


RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

DECISÃO DO PREGOEIRO

INTERESSADO: CAMILA PAULA BERGAMO

Processo Licitatório: 022/2024.

Modalidade: Pregão Eletrônico.

Número da Modalidade: 008/2024 – Registro de Preços 006/2024.

Trata-se de impugnação apresentada pela interessada CAMILA PAULA BERGAMO, em face do Edital do Pregão Eletrônico Nº 008/2024 – Processo Administrativo Nº 022/2024. Em síntese, alega a IMPUGNANTE de que a exigência de amostra no certame seria onerosa para as empresas participantes.

É o relatório passo a decidir.

Da tempestividade. Inicialmente cabe salientar que a referida impugnação se encontra tempestiva conforme disposto no tópico 16 do edital, bem como legislação vigente.

Levado os autos à Procuradoria Pública Municipal foi exarado parecer opinando pelo indeferimento do presente pedido, nas palavras da DD. Procuradora Municipal, Dra. Caroline Harue Nacamura Shimano Bellini (OAB/SP 279.925): “Por todo o exposto, entendo que não merece prosperar as razões apresentadas pela impugnante, opino pelo INDEFERIMENTO da impugnação interposta, mantendo-se, assim, inalteradas todas as condições do Edital.”.

No caso em tela, através de levantamentos de produtos fornecidos em licitações anteriores de mesmo objeto, a solicitação de amostra visa assegurar a qualidade dos produtos a serem adquiridos, garantindo que estes atendam aos padrões estabelecidos pela administração pública, conforme previsto na Lei 14.133/21. A amostra será utilizada, também, para verificar a conformidade dos produtos com as especificações técnicas constantes no edital, assegurando que atendam plenamente às necessidades desta Prefeitura Municipal de Viradouro/SP.

Por se tratar de produtos que uma má qualidade poderá acarretar acidentes fatais aos utilizadores dos veículos da frota, as análises minuciosas dos produtos ofertados se fazem necessárias.

Ante o exposto e com fundamento aos princípios que regem o procedimento licitatório e toda legislação vigente, julgo IMPROCEDENTE a presente impugnação mantendo todo o disposto no presente edital.

Viradouro, 07 de março de 2024.

GABRIEL PERRONE

Pregoeiro

Decreto 7.010 de 10 de maio de 2023


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