IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 2485 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.232, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

“Inclui participantes na Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425/2018, de 01 de fevereiro de 2018. ”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis, em conformidade com a Lei nº 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam inclusas na Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425, de 01 de fevereiro de 2018, instituída pela Lei Municipal nº Lei 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018, as participantes abaixo relacionadas:

Nome Registro Geral

Data

BIANCA APARECIDA BUSCHINIRG. ***.969.716-*06/03/2024
TIELLE FERNANDA DOS SANTOSRG. ***.552.916-*06/03/2024
FRANCIELI DOS SANTOS SGARIONIRG. ***.826.149-*08/03/2024

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 06 de março de 2024.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de março de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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