IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 2484 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Rescisão


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023 - SAV

TOMADA DE PREÇO Nº 007/2023 – SAV

CONTRATO Nº 014/2023 – SAV

TIPO: rescisão UNILATERAL

O SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ 08.770.526/0001-62, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo seu Gestor, Sr. Benedito Ricardo Guiselini, no efetivo exercício do cargo DECIDE PELA RESCISÃO CONTRATUAL com a empresa STA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EM ABASTECIMENTO DE ÁGUA EIRELLI-EPP, CNPJ 12.606.404/0001-02, estabelecida no endereço Rua Milton Jose Robusti, 75 – Sala 609 – Jardim Botânico – Ribeirão Preto/SP – CEP: 14021-613, Telefone nº (16) 3446-4533, e-mail [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu representante legal o Sr. JOÃO VICTOR RODRIGUES LIPORACI, RG ***.129.286-*, CPF ***814598**.

Cláusula Primeira – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO CADASTRADO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO FEHIDRO – SINFEHIDRO SOB O CÓDIGO 2023-BPG_COB-40, DENOMINADO SUBSTITUIÇÃO DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA NA VILA FALCONI – FASE 8, conforme contrato de repasse FEHIDRO nº 316/2023.

Cláusula Segunda – DA RESCISÃO

2.1. Celebra-se o presente Termo de Rescisão do processo mencionado referente a contratação de empresa do ramo, originário do certame na modalidade Tomada de Preços nº 007/2023, celebrado em 29 de dezembro de 2023, que se deu entre as partes mencionadas e tem previsão legal com base nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n. º 8.666/93, a partir da presente data, haja vista a ocorrência de fatos geradores conforme previsto no artigo 78, inciso XII, XVII da referida lei, como motivo para tal.

2.1.1. Os autos do presente se dão pelo motivo da reprovação da contratação por parte do Agente Técnico do FEHIDRO, conforme documentação anexa e parecer técnico datado de 20 de fevereiro de 2024. As razões para a reprovação ficarão anexo ao presente para apreciação.

2.1.2. Destacasse que as alegações apresentadas pelo Agente Técnico são fundamentadas em análises detalhadas e criteriosas pelo Órgão Convenente e que esta entidade requereu e proferiu recursos administrativos quanto ao ocorrido, mas não obteve sucesso, restando reprovada a possibilidade de execução do objeto mesmo com nossas ressalvas.

2.2. Diante das razões apresentadas, a Administração Pública no âmbito de suas atribuições DECIDE por:

- RESCINDIR o contrato mencionado, com base no que dispõe a CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA, 13.1, inciso F, in verbis:

“13.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADO direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:

[...]

f) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.;

- ABRE-SE o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação deste no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO - https://imprensaoficialmunicipal.com.br/viradouro - em direito ao contraditório e ampla defesa, conforme art. 78, parágrafo único e art. 109, inciso I, alínea “e”.

2.3. As partes, após o prazo estipulado, darão entre si quitações mútuas perante à contratação declarando inexistirem descumprimentos visíveis das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências após a regular tramitação dos termos aqui acordados.

2.4. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;

b) Da prestação de contas;

c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.

Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA

3.1. O presente termo de rescisão dar-se-á devido ao teor dos documentos, especialmente o OFÍCIO SECOFEHIDRO Nº 007/2024 do órgão convenente, de 20 de fevereiro de 2024, e PARECER PT4 do Empreendimento 2023-BPG_COB-40, que versam sobre a impossibilidade de execução do objeto conveniado.

Cláusula Quarta – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Viradouro para dirimir quaisquer dúvidas não resolvidas administrativamente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O presente termo é fundamentado através do art. 58, inciso II, art. 79, inciso I, art. 78 inciso XII, XVII da Lei Federal 8.666/93.

Viradouro, 11 de março de 2024.

BENEDITO RICARDO GUISELINI

GESTOR DO SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO

STA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EM ABASTECIMENTO DE ÁGUA EIRELLI-EPP

REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

JOÃO VICTOR RODRIGUES LIPORACI


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