IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 2491 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 206/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão ao servidor ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, ocupante do cargo de Chefe de Seção, do ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), conforme L.C.M. nº 103/2023.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN, Secretário de Governo do Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Parecer Jurídico exarado no Processo Flowdocs 151/2023- Expediente - Geral - Adicional de Qualificação Profissional, Código Flowdocs 391D2A, apreciado pelo Colegiado de Procuradores do Município, com a orientação de modulação de efeitos financeiros, haja vista que o servidor que ora obtém a concessão se encontra percebendo subsídio, por ocupar o cargo de Prefeito Municipal;

RESOLVEM:

Art. 1º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 103, de 22 de novembro de 2023 (LCM 103/2023), fica concedido ao servidor ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, RG ***.359.979-*, matrícula 19060, ocupante do cargo de Chefe de Seção, o ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL0 (AQP), pela Evolução Funcional por Qualificação Profissional, conforme consta no Plano de Carreira Vertical (PCV) da referida legislação.

Parágrafo Único. A referida concessão passou por prévio procedimento administrativo, nos termos da LCM 103/2023, Decreto Municipal nº 7.133/2023, tendo parecer jurídico favorável exarado pela Procuradoria-Geral do Município, conforme consta no Processo Flowdocs “Expediente - Adicional de Qualificação Profissional 151/2023”.

Art. 2º. O servidor retro nomeado fará jus ao Adicional de Qualificação Profissional (AQP), progredindo do Nível 01 para Nível 04, tendo um acréscimo percentual de 20%(vinte por cento).

Parágrafo Único. O Cálculo do percentual de “AQP” terá como base o salário base do servidor, incluindo gratificações incorporadas, adicional por tempo de contribuição e sexta parte, nos termos da LCM 103/2023.

Art. 3º. Pela concessão da Evolução Funcional por Qualificação Profissional e o respectivo adicional, poderá ser solicitado ao servidor a execução de atribuições de complexidade e

responsabilidade compatíveis com a formação profissional decorrente de qualificação apresentada para fins de promoção.

Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Portaria ficam sobrestados até 31/12/2024 ou até a data em que o servidor deixar de receber subsídios fixados pela Lei Municipal 3966/2020, se a data preceder 31/12/2024.

Parágrafo único - o período em que o direito financeiro permanecer suspenso, por conta do recebimento do subsídio, não poderá ser considerado para pagamentos retroativos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 18 de março de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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