IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 2490 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões
Publicação na imprensa conforme art. 61 da lei federal 8.666/93.
Extrato de Contrato:
1° Termo de Aditamento – Prorrogação de Prazo
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro
Contratada: ZACARONE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO PARCELADA DE PINTURA EM PISOS DE CONCRETO E PISOS INTERTRAVADO.
Justificativa: O presente termo de aditamento versa sobre a prorrogação de prazo de vigência contratado para renovação dos serviços essenciais à Administração. Considerando a importância da conservação e manutenção das áreas públicas, incluindo calçadas, praças e espaços de convivência, para garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos e Levando em conta que a pintura em pisos de concreto e intertravados desempenha um papel fundamental na preservação dessas áreas, prolongando sua vida útil, prevenindo danos estruturais e melhorando sua estética; Observando que a realização parcelada da pintura permite uma gestão mais eficiente dos recursos, possibilitando a execução dos trabalhos de acordo com a disponibilidade orçamentária e as necessidades específicas de cada localidade, bem como o fato de que a prorrogação do contrato existente representa uma medida de continuidade operacional, garantindo a manutenção regular das áreas públicas sem interrupções que poderiam comprometer sua integridade e segurança; Portanto, a prorrogação do contrato se mostra justificável, visando garantir a conservação adequada das áreas públicas e promover um ambiente urbano mais seguro, funcional e esteticamente agradável para os cidadãos de Viradouro.
Alteração: mais 12 (doze) meses, com início em 22 de março de 2024 e término em 22 de março de 2025. O presente termo de aditamento possui valor atualizado de R$ 841.500,00 (oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais),
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.