IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de março de 2024 | Edição nº 2490 | Ano XI

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 005/2024

Viradouro/SP, 19 de março de 2024.

“Revoga parcialmente a Portaria PGMVIR n. 042/2023”

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 101 de 20 de junho de 2023, que criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o quanto narrado no Processo “Flowdocs 1.047/2024 – Comissão de Sindicâncias / PAD – PGM no qual fora anexado o Termo de Deliberação expedido pela referida comissão, em que opina pelo retorno ao trabalho do investigado J.F.A.S.

CONSIDERANDO o §1º do artigo 143 da Lei Complementar Municipal 42/2010, que determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e que a Procuradora-Geral do Município é autoridade competente para determinar a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar e procedimentos similares;

CONSIDERANDO o artigo 137 da Lei Complementar 42/2010, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 07 de dezembro de 2022, combinada com o inciso III, artigo 130 e os incisos VIII e XXIV do artigo 115, todos da mesma lei;

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o art. 2.º da Portaria PGMVIR 042/2023, que havia determinado o afastamento preventivo do servidor em questão, em razão de, no âmbito da tramitação do respectivo procedimento administrativo, ter restado apurado pela Comissão que não há motivação para a manutenção do mesmo.

Art. 2.º. A presente portaria tem seus efeitos retroativos a partir de 13 de março de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO


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