IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 2491 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 020 de 14 de março de 2024.
Dispõe sobre providencias para a realização de Processo Administrativo com a finalidade de apurar pratica de infrações de condutas em desacordo com as normas estabelecidas aos Conselheiros Tutelares.
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n. 3.533/2018 e na Lei Federal nº 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
CONSIDERANDO, reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO, o artigo 35 da Lei Municipal 3.533/2018 que diz: “Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Inciso XIX – Instaurar processo administrativo visando a apuração e a aplicação das penalidades cabíveis, inclusive a perda do mandato, nos casos previstos nesta lei, pela pratica de faltas imputadas a conselheiros tutelares no exercício de suas funções.”
CONSIDERANDO, que na data de 22 de fevereiro de 2024 foi apresentada uma representação pela Ilustríssima Senhora Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal, Secretária Municipal de Assistência Social em fase do Conselho Tutelar do Município de Viradouro, composto pelos membros na época dos fatos A.A.R.S.; J. R.; M. R. C. R.; S.A.F. e T.O.L. fatos ocorridos na data de 16 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, que foi dado o direito de ampla defesa aos conselheiros tutelares que na ocasião disseram que aguardariam as notificações por escrito com os documentos em anexo para após apresentarem a defesa e esclarecimentos e que inclusive estariam se manifestando também oralmente e com documentos.
CONSIDERANDO, que todos os conselheiros representados foram devidamente notificados pessoalmente pela Presidente do CMDCA, que entregou o teor da representação e diversos documentos em anexo com o prazo de 15 (quinze) dias para a ampla defesa e em reunião do CMDCA para leitura da defesa e ou manifestação oral, tudo conforme solicitado pelos conselheiros na reunião do dia 22 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO, que os Conselheiros Tutelares apresentaram a manifestação por intermédio de procurador, advogado, que apresentou defesa preliminar no qual informa que os conselheiros tutelares permaneceram em silencio e que apenas e tão somente se manifestarão perante a comissão em interrogatório, sendo que na defesa requereram diligencias e provas.
CONSIDERANDO, portanto, que os conselheiros tutelares exerceram o Amplo Direito ao Contraditório e Ampla Defesa, de ficarem calados, o CMDCA.
RESOLVE:
Art. 1º - Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 35 da Lei 3.533/2018, o CMDCA aceita a representação formulada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal em face do Conselho Tutelar, composto pelos membros na época dos fatos A.A.R.S.; J. R.; M. R. C. R.; S.A.F. e T.O.L. fatos ocorridos na data de 16 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Por tratar de uma representação da Secretária Municipal de Assistência Social Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal e sendo o CMDCA sem prejuízo da autonomia funcional e decisória quanto às matérias de sua competência e por muito zelo e transparência, encaminha todos os documentos pertinentes a representação à Procuradoria Geral do Município para as providencias necessárias quanto a abertura de processo administrativo dentro dos tramites legais.
Art.3º - Para acompanhar todo o Processo Administrativo o CMDCA por unanimidade de votos constituiu a Comissão do CMDCA que participará de todos os atos administrativos com a finalidade de acompanhar e avaliar todo o Processo Administrativo.
Parágrafo primeiro: A comissão do CMDCA é composta por 03 (três) membros do CMDCA: Andrea Cristina de Oliveira Moschem; Mara Cristina Seleguim Franco e Thamires Ponchio da Silva.
Parágrafo segundo: A função de membro da Comissão é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município terá autonomia na condução dos trabalhos dentro da legislação pertinente à processo administrado investigativo para apuração de condutas e ou infrações praticadas, podendo tomar as providências que entender necessária para o devido tramite legal.
Art. 5º- Após, deverá ser emitido um Parecer Conclusivo e encaminhado para o Colegiado do CMDCA para parecer final e se necessário, o CMDCA fará os devidos encaminhamentos ao Ministério Público e Poder Executivo.
Art. 6º O processo administrativo é sigiloso, devendo ser concluído no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a sua instauração.
Parágrafo Primeiro: Em caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: O Prazo de 60 (sessenta) dias terá início no primeiro dia útil após a publicação no diário oficial da Prefeitura do Município de Viradouro da Abertura do Processo Administrativo.
Art. 7º - As penalidades serão aplicadas se comprovadas e de acordo com as hipóteses descritas na Lei Municipal n. 3.533/2018.
Art. 8º - Registre-se e Publique-se
Viradouro, 14 de março de 2024.
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Adriana Rodrigues Piassa
Presidente do CMDCA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.