IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de março de 2024 | Edição nº 2491 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 021 de 14 de março de 2024.
Dispõe sobre repasses financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n. 3.533/2018 e na Lei Federal nº 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
CONSIDERANDO, reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO, o Artigo64 da Lei Municipal 3.533/2018 que diz: “Fica criado o Fundo para Infância e Adolescência - FIA cuja deliberação dos recursos caberá exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que o Projeto Casa Lar Alessandra Cristina, foi novamente selecionado pelo Programa Amigo de Valor, apoio Santander no valor de R$ 407.100,00 (quatrocentos e sete mil e cem reais) com Identificador A91 - Amigo de Valor, que foi devidamente selecionado com recursos financeiros através de doações realizadas pelos clientes e empresários do Santander que já foram depositados na conta do FIA e os recibos digitais já foram assinados pela Presidente do CMDCA através de Cerificado Digital.
CONSIDERANDO, que o Programa Amigo de Valor encaminhou que foi realizado um alinhamento sobre as ações previstas junto ao Amigo de Valor em 2024, foi recomendado que para melhor apoiarem e atender os conselhos e a sustentabilidade dos projetos informam que o recurso recebido deve fazer uma divisão junto ao Projeto da Casa Lar Alessandra Cristina de forma que: Total do recurso repassado R$ 407.100,00, para a execução livre do Projeto R$ 350.000,00, para encontro presencial e diagnostico R$ 40.000,00 e encontro presencial temático R$ 17.100,00.
CONSIDERANDO, que a recomendação vem de encontro com o atendimento com eficácia junto às crianças e adolescentes acolhidas, fazendo a diferença inclusiva nas demais crianças e adolescentes em outras vulnerabilidades;
CONSIDERANDO, que a Casa Lar Alessandra Cristina atende a Proteção Social Especial de Alta Complexidade e é destinada ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes direcionadas pelo Poder Judiciário em situação de risco pessoal e social ou abandono, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
CONSIDERANDO, que o Serviço de Acolhimento é oferecido em uma unidade residencial, onde é prestado cuidados às crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteçâo,
CONSIDERANDO, que a “Casa Lar Alessandra Cristina” funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, sendo um equipamento do Poder Público Municipal e é administrada pela Secretaria Municipal de Assistência Social por equipe designada e constituída de servidores públicos municipais do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Viradouro, sempre sob a Supervisão do Órgão da Assistência Social, o CMDCA;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o repasse imediato no valor de R$ 407.100,00 (quatrocentos e sete mil e cem reais) para a Prefeitura do Município de Viradouro através da Secretaria Municipal de Assistência Social para execução do Projeto “Casa Lar Alessandra Cristina”, localizada na Rua XV de novembro, n. 546, Viradouro/SP.
Parágrafo Primeiro: O deposito deve ser realizado na conta especifica, Banco do Brasil, Agencia 2777-4, Conta Corrente n. 22.331-X Casa Lar Alessandra Cristina.
Parágrafo segundo: A Secretaria Municipal de Assistência Social através do Projeto Casa Lar Alessandra Cristina, deverá atender a recomendação do Programa Amigo de Valor, atribuindo do valor recebido R$ 350.000,00 execução, R$ 40.000,00 encontros presenciais e diagnóstico e R$ 17.100,00 para encontros presenciais temáticos, apresentando planilha orçamentária.
Parágrafo terceiro: A Secretaria Municipal de Assistência Social deve desenvolver o Projeto até dezembro de 2024 e caso for necessário solicitar prorrogação e apresentar prestação de contas ao CMDCA com todos os documentos exigidos pelas legislações competentes, inclusive relatório de atividades.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as demais disposições em contrário.
Artigo 3º Registre-se e Publique-se
Viradouro, 14 de março de 2024.
_______________________________
Adriana Rodrigues Piassa
Presidente do CMDCA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.