IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 2495 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Portarias
PORTARIA SMSVIR 003/2024
25 de março de 2024
‘CONSIDERANDO as disposições da Lei 14.133/2021, na qual trata sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 7009 de 24 de maio de 2023, na qual regulamenta, em âmbito municipal os procedimentos da Lei Nacional 14133/2021;
CONSIDERANDO a alta demanda de aquisições e contratações que são realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
CLÁUDIA MARIA ANGELOTTI CÔRREA NEVES, Secretária de Saúde de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. Fica designada a senhora VÂNIA DE FÁTIMA AMÉRICO, servidor pública efetiva da municipalidade, para, sem embargos de outras atividades, realizar todas as cotações e pesquisa de preços prévias para subsidiar as contratações e aquisições da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. As cotações e pesquisas de preços devem ser realizadas nos moldes do quanto exigido pela Lei Nacional 14133/2021 e pelo Decreto Municipal 7009 de 24 de maio de 2023.
Art. 3º. Caberá a servidora, realizar as cotações e pesquisas de preços, minimamente:
a) Dos materiais e medicamentos, sejam eles ambulatoriais, hospitalares ou odontológicos;
b) Dos materiais de uso comum de informática (suprimentos e equipamentos);
c) De papelaria, escritório e pedagógicos;
d) De órteses, próteses, leites e nutrientes e materiais especiais;
e) De serviços profissionais atinentes a saúde;
f) Dos serviços se uso comum da saúde;
g) Àquelas determinadas pela Secretária de Saúde ou sua Diretoria.
Art. 4º. O desenvolvimento das atividades acima deve ser realizado dentro do local de labor da servidora e não suplantará qualquer atividade rotineira já exercida por esta, sendo as novas providências consideradas encargos adicionais.
Art. 5º. Para o desenvolvimento das atividades previstas nesta portaria, fica concedido, a partir da data de publicação desta portaria no diário oficial do Município, uma gratificação de 50% sobre a sua referência salarial, nos termos da Lei Municipal 2778/2009, em razão dos encargos adicionais gerados.
Art. 6º. A gratificação e os encargos desta portaria serão imediatamente suspensos em caso de não realização das atividades ou até que seja expressamente revogada.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 25 de março de 2024.
CLÁUDIA MARIA ANGELOTTI CÔRREA NEVES
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.