IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 2495 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.090, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
(De autoria da Mesa da Câmara Municipal)
“Fixa o subsídio do Prefeito e Vice Prefeito para o período de 01/01/2025 a 31/12/2028.“
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Municipal, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica fixado o subsídio do ocupante do cargo de Prefeito Municipal em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Artigo 2º- Fica fixado o subsídio do ocupante do cargo de Vice-Prefeito Municipal em R$ 11.0000,00 (onze mil reais) mensais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único - Os agentes políticos abrangidos por esta lei farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7º VIII da Constituição da República.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 22 de março de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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