IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 2495 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.091, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

(De autoria da Mesa da Câmara Municipal)

“Fixa o subsídio dos Secretários Municipais para o período de 01/01/2025 a 31/12/2028.“

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Municipal, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º- Fica fixado o subsídio dos ocupantes do cargo de Secretário Municipal em R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Parágrafo Único- Não estão compreendidos nas vedações de que trata o caput, os valores que os Secretários Municipais terão direito a receber à título de 13º salário e 1/3 (um terço) de férias.

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 22 de maio de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.