IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 2495 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.A.S. N˚. 005/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a designação da Sra. Maria Emilia Biagi Santiago, como coordenadora da Casa Lar, e dá outras providências.”

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal, Secretária de Assistência Social do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que à Administração compete a prestação de serviços públicos, sempre de forma adequada, eficiente, segura e, quanto aos essenciais, de forma contínua, nos termos do art. 22 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando que foi instituída no âmbito do Município de Viradouro, por meio da Lei nº 3.478, de 17 de abril de 2018, a "Casa Lar", destinada ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social ou abandono, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

Considerando que a necessidade da designação de um servidor para figurar como Coordenadora da Casa Lar em atendimento as demandas no desenvolvimento das atividades de competência da Instituição;

Baixa a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica designada, a Sra. Maria Emilia Biagi Santiago, RG ***.335.685-*, servidora municipal ocupante do cargo de Assessor de Divisão, como Coordenadora da Casa Lar, instituída pela Lei Municipal nº 3.478, de 17 de abril de 2018.

§ 1º A servidora ora designada fará jus a percepção de uma gratificação mensal equivalente a diferença da referência do salário base de seu cargo, REF13, atualmente no valor de R$ 1.933,66(um mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) e da referência do salário base do cargo de Coordenador do CRAS, REF27, atualmente no valor de R$ 2.742,01(dois mil setecentos e quarenta e dois reais e um centavo), perfazendo o valor de R$ 808,35 (oitocentos e oito reais e trinta e cinco centavos), o que origina percentual condizente aos termos da Lei Municipal n˚. 2.778, de 02 de junho de 2009.

§ 2º O valor da gratificação ora instituída poderá ser atualizado, quando houver alteração das referências mencionadas no § 1º, deste artigo, desde que não ultrapasse o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da referência salarial da servidora designada.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, e ainda as seguintes, desenvolvidas na Coordenação da Casa Lar:

1. Cumprir e fazer cumprir o Plano Político Pedagógico da Casa Lar;

2. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

3. Organizar junto com a equipe técnica e demais funcionários da Casa Lar as ações de segurança para as crianças e adolescentes;

4. Intermediar ações para melhoria na qualidade de atendimento às crianças e adolescentes acolhidos;

5. Atuar sempre por ações pautadas em consonância com o estabelecido pelo ECA;

6. Coordenar a Casa Lar em seus aspectos funcional, organizacional e burocrático;

7. Coordenar as funções e atividades desenvolvidas pela equipe de funcionários da Casa lar;

8. Supervisionar o registro de ponto dos funcionários;

9. Implementar as ações na Casa Lar;

10. Estabelecer normas e regras de funcionamento e convivência dentro da Casa Lar;

11. Zelar pela segurança, manutenção e harmonia da Casa Lar;

12. Outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico.

Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de março de 2024.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de março de 2024.

VÂNIA EDUARDA BOCALETE PONTES GESTAL

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


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