IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 25 de março de 2024 | Edição nº 2494 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.238, DE 21 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre a cobrança de valores do IPTU/TSU, CIP E VALORES VENAIS, referentes ao exercício de 2024.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, incisos VI e XVI da Lei Orgânica do Município de Viradouro,

Decreta:

ARTIGO 1º) - Em conformidade com o art. 139, da LC nº 083/2019, fica a Seção de Tributação, autorizada a proceder a atualização dos valores venais para lançamento dos Impostos Territorial e Predial Urbano, bem como dos tributos lançados para pagamento em parcelas, a contar do dia 1º de Janeiro de 2024.

ARTIGO 2º) - A contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, será cobrada dos contribuintes em conformidade com o art. 498, da LC nº 083/2019, alterado pela LC nº 084/2019, e art. 2º do Decreto nº 7.201, de 11 de janeiro de 2024, sendo seu valor fixado em R$ 13,36 (treze reais e trinta e seis centavos), mensalmente, por unidade consumidora, na conta de energia elétrica da CPFL.

Paragrafo único – no caso de terreno sem construção e medidor de energia elétrica, o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, será cobrado juntamente com o carnê do IPTU, lançado verificando-se o valor anual dividindo-o pelo número de parcelas mencionadas no art. 3º do presente Decreto.

ARTIGO 3º) - Os Impostos Predial e Territorial Urbano serão cobrados à vista, juntamente com as Taxas de Serviços Urbanos ou em 09 (nove) parcelas cujos vencimentos dar-se-ão nas seguintes datas:

1ª Parcela: 23 de abril de 2024

2ª Parcela: 23 de maio de 2024

3ª Parcela: 23 de junho de 2024

4ª Parcela: 23 de julho de 2024

5ª Parcela: 23 de agosto de 2024

6ª Parcela: 23 de setembro de 2024

7ª Parcela: 23 de outubro de 2024

8ª Parcela 23 de novembro de 2024

9ª Parcela 23 de dezembro de 2024

§1º . O pagamento a vista, em parcela única, ocorrerá até a data do vencimento da primeira parcela, dando direito ao desconto de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total do IPTU.

§2º . Para o imposto sobre a propriedade territorial urbana, imóvel constituído de terreno, a base de cálculo do imposto é o valor venal do terreno, ao qual se aplica a alíquota de 3 % (três por cento), em consonância com o art. 268, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019.

§ 3º . Para o imposto sobre a propriedade predial urbana, englobando o terreno e as construções nele existentes, a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, ao qual se a alíquota de 1% (um por cento) sobre o mesmo, em consonância com os arts. 285 e 286, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019.

ARTIGO 4º) - A Taxa de Serviços Urbanos será lançada conjuntamente com os Impostos Predial e Territorial Urbano com os seguintes valores vigentes ao dia 1º de janeiro de 2024;

I - Taxa de Conservação de calçamento ou pavimentação; R$ 10,26 (dez reais e vinte e seis centavos) por metro linear da testada do imóvel.

ARTIGO 5º) – Os valores venais constantes da Lei Complementar nº 040/2010, que estabelece os valores venais dos imóveis do município de Viradouro, fica fixado, em conformidade com o art. 1º do presente Decreto, conforme segue abaixo, apurados pelo enquadramento dos imóveis na planta genérica de valores:

I) para imóveis com edificações permanentes, que sirvam de habitação, art. 3º, I, LC 040/2010:

a) ótima – R$ 463,90 m²

b) boa – R$ 371,07 m²;

c) média – R$ 296,79 m²;

d) popular – R$ 237,43 m²;

e) rústica – R$ 189,84 m².

II) para imóveis com edificações permanentes, utilizadas para exercício diverso, art. 3º, II, LC 040/2010:

f) ótima – R$ 463,90 m²

g) boa – R$ 371,07 m²;

h) média – R$ 296,79 m²;

i) popular – R$ 237,43 m²;

j) rústica – R$ 189,84 m².

III) para imóveis não edificados, art. 3º, III, LC 040/2010:

a) setor 1 – R$ 28,30 m²;

b) setor 2 – R$ 22,63 m²;

c) setor 3 – R$ 17,96 m².

ARTIGO 6º) – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de março de 2024.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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