IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 2496 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.242, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a prorrogação período de intervenção do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que foi decretada a intervenção do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP – CNPJ 45.709.912/0001-75 junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ 72.938.079/0001-07 até 31 de março de 2024;
CONSIDERANDO que o HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ 72.938.079/0001-07 é uma entidade hospitalar particular, com fins filantrópicos na qual presta serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde em caráter hospitalar e ambulatorial;
CONSIDERANDO que referida entidade é a única entidade hospitalar localizada dentro do Município de Viradouro/SP;
CONSIDERANDO que em 05 de abril de 2023 a diretoria da entidade renunciou ao seu mandato e nenhum membro se candidatou para os cargos vagos, ficando a direção como vacante, situação que permanece até a presente data;
CONSIDERANDO que a ausência de diretoria eleita gera a interrupção das atividades da entidade, bem como a cessação dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde, impactando diretamente a saúde pública do Município de Viradouro/SP;
CONSIDERANDO que tal fato gera iminente perigo público nos termos do inciso XXV, artigo 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o inciso XIII, do artigo 15 da Lei 8080/1990, na qual dispõe que para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas;
CONSIDERANDO o quanto disposto nos artigos 34, 35 e 36 da Constituição Federal que versam sobre as possibilidades de intervenção pública;
CONSIDERANDO que a ausência de diretoria e provedoria devidamente eleita e empossada impede que a entidade continue funcionando, realizado pagamentos, atendimentos de quaisquer naturezas, bem como, receba recursos públicos de todas as esferas administrativas;
CONSIDERANDO que o perigo à saúde pública e toda coletividade do Município de Viradouro é iminente, o que gerará a total interrupção das atividades do Hospital;
CONSIDERANDO o quanto disposto no Ofício n. 9802160/2023-PJVIRADOURO – Processo SEI n. 29.0001.0057279.2023-28 do Ministério Público Estadual, na qual solicita as medidas que foram adotadas pelo Município quanto a situação do Hospital;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado
para 31 de março de 2025, a intervenção do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP – CNPJ 45.709.912/0001-75 junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ 72.938.079/0001-07, nos termos Decreto nº 6.969, de 06 de abril de 2023.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de março de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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