IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 26 de março de 2024 | Edição nº 2495 | Ano XI
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 006/2024
Viradouro/SP, 26 de março de 2024.
“Determina a instauração de Sindicância, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 42/2010”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 101, de 20 de junho de 2023, que recriou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o quanto narrado no Processo Flowdocs Procuradoria-Geral n. 202/2024;
CONSIDERANDO que a instauração da sindicância no caso em concreto é exceção ao crime de responsabilidade previsto no artigo 27 da Lei 13.869 de 05 de setembro de 2019 e ao crime do artigo 339 do código penal;
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Determino a imediata instauração de Sindicância para apurar o quanto disposto no Processo Flowdocs Procuradoria-Geral n. 202/2024, que diz respeito a fatos ocorridos nas dependências do Centro de Controle de Zoonoses Municipal no último dia 11 de março.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos, fica designada a comissão permanente e processante, nomeada pela Portaria nº. 084, de 23 de janeiro de 2024, expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 42, o prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis.
Art. 4º. A comissão deverá garantir a todos os envolvidos o contraditório e ampla defesa, pautando os trabalhos pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 227.497
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