IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 2498 | Ano XI
Entidade: Instituto Municipal de Previdência - IMPREV | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Portarias
PORTARIA N˚. 02//2024, de 28 de março de 2024.
“Dispõe sobre a redução de carga horária, em caráter excepcional, da funcionária municipal Sra. Perla Diana Alves Guessi, cedida ao Instituto Municipal de Previdência de Viradouro.”
Cristiano dos Santos Monteiro, GESTOR da Autarquia Instituto Municipal de Previdência de Viradouro, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 18, inciso II, § 1º, da LC. nº 042/2010 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Viradouro);
Considerando a documentação acostada nos autos do Processo FlowDocs - 53/2023 - Protocolo - Físico – Demandas Gerais, Protocolos PM nº 3570/2023 e nº 3763/2023, que culminaram em manifestação favorável pela Procuradoria Jurídica do Município, com concordância do Secretário Municipal de Governo, em relação a redução de carga horária da servidora municipal;
Resolve,
Art. 1º Fica reduzida a carga horária de 40(quarenta) horas para 20(vinte) horas semanais, da Sra. Perla Diana Alves Guessi, RG:- 43.088.109-5, ocupante do cargo de Escriturária, cedida para prestar serviços junto a Autarquia Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV.
Art. 2º A carga horária reduzida em caráter excepcional será pelo prazo determinado de 01(um) ano, devendo ser realizada nova avaliação do caso em tela, findado este prazo.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir de 02 de abril de 2024.
Viradouro, 28 de março de 2024.
Cristiano dos Santos Monteiro
GESTOR DO IMPREV
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