IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 2497 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.245, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a majoração do valor da vantagem indenizatória a título de auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal nº 3.407/2017.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.407/2017;

DECRETA:

Art. 1º - Fica majorado para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o valor da vantagem indenizatória a título de auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal nº 3.407, de 28 de junho de 2017.

Art. 2º - O cálculo do auxílio, para todo os fins, será realizado sempre do primeiro ao último dia do mês e seu pagamento será realizado até no dia 20 do mês subsequente ao do cálculo.

Art. 3º - O primeiro pagamento do valor majorado previsto no artigo 1º do presente decreto será realizado no mês de abril de 2024, tendo o mês de março como referência, conforme definido no artigo anterior.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de março de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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