IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 2500 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022 de 02 de abril de 2024.
Dispõe sobre providencias para a realização de Processo Administrativo com a finalidade de apurar pratica de infrações de condutas em desacordo com as normas estabelecidas aos Conselheiros Tutelares.
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n. 3.533/2018 e na Lei Federal nº 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
CONSIDERANDO, reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 02 de abril de 2024;
CONSIDERANDO, o artigo 35 da Lei Municipal 3.533/2018 que diz: “Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Inciso XIX – Instaurar processo administrativo visando a apuração e a aplicação das penalidades cabíveis, inclusive a perda do mandato, nos casos previstos nesta lei, pela prática de faltas imputadas a conselheiros tutelares no exercício de suas funções.”
CONSIDERANDO, que na data de 22 de fevereiro de 2024 foi apresentada uma representação pela Ilustríssima Senhora Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal, Secretária Municipal de Assistência Social em fase do Conselho Tutelar do Município de Viradouro, composto pelos membros na época dos fatos A.A.R.S.; J. R.; M. R. C. R.; S.A.F. e T.O.L. fatos ocorridos na data de 16 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, que foi dado o direito de ampla defesa aos conselheiros tutelares que na ocasião disseram que aguardariam as notificações por escrito com os documentos em anexo para após apresentarem a defesa e esclarecimentos e que inclusive estariam se manifestando também oralmente e com documentos.
CONSIDERANDO, que todos os conselheiros representados foram devidamente notificados pessoalmente pela Presidente do CMDCA, que entregou o teor da representação e diversos documentos em anexo com o prazo de 15 (quinze) dias para a ampla defesa e em reunião do CMDCA para leitura da defesa e ou manifestação oral, tudo conforme solicitado pelos conselheiros na reunião do dia 22 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO, que os Conselheiros Tutelares apresentaram a manifestação por intermédio de procurador, advogado, que apresentou defesa preliminar no qual informa que os conselheiros tutelares permaneceram em silencio e que apenas e tão somente se manifestarão perante a comissão em interrogatório, sendo que na defesa requereram diligências e provas.
CONSIDERANDO, portanto, que os conselheiros tutelares exerceram o Amplo Direito ao Contraditório e Ampla Defesa, de ficarem calados, o CMDCA.
RESOLVE:
Art. 1º - Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 35 da Lei 3.533/2018, o CMDCA recebe e aceita a denúncia formulada pela senhora Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal, contra os Conselheiros Tutelares “A.A.R.S.; J. R.; M. R. C. R.; S.A.F. e T.O.L”, em relação aos fatos ocorridos em 16 de dezembro de 2023, conforme narrado e aduzido na inicial.
Art. 2º. Nos termos do inciso XIX, artigo 35 da Lei Municipal 3533/2018, o CMDCA instaura, neste ato, processo administrativo visando a apuração dos fatos, as responsabilidades e condutas individualizas e os eventuais desfechos ou aplicação de penalidades previstas na legislação, em relação a denúncia recebida e descrita no artigo 1º da presente resolução.
Art. 3º. Instaurado, neste ato, o respectivo processo administrativo, o CMDCA nomeia e Constitui como comissão processante, para a condução dos trabalhos:
I – Drª. Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini, Procuradora do Município, que atuará como presidente da comissão, dando os impulsos oficiais aos trabalhos.
II – Drª. Camila Leme Beluzzo Lodo, Procuradora do Município, como membro;
III – Andrea Cristina de Oliveira Moschem, membro do CMDCA, como membro da comissão;
IV - Mara Cristina Seleguim Franco, membro do CMDCA, como membro da comissão;
V - Thamires Ponchio da Silva, membro do CMDCA, como membro da comissão;
Art. 4º. O processo administrativo terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, por ato da presidente da comissão.
Parágrafo Único. O termo inicial do presente prazo será a data de publicação deste instrumento no diário oficial do Município.
Art. 5º. Ao final do procedimento a comissão nomeada realizará relatório opinativo circunstanciado, na qual, opinará quanto as providências, conforme a legislação aplicável e encaminhará ao plenário do CMDCA.
Art. 6º. O plenário do CMDCA, ao receber o relatório, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para deliberar e julgar o processo administrativo.
Art. 7º. O processo administrativo seguirá os trâmites da Lei Municipal n. 3.533/2018 e demais legislações aplicáveis, ainda que subsidiariamente e, processualmente, em especial, as Leis Complementares Municipais 42/2010, 101/2023.
Art. 8º. Em razão de envolver assuntos afetos a criança e adolescente, o processo terá caráter sigiloso, sem embargos do acesso aos autos pelos envolvidos e pelo Ministério Público.
Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a resolução CMDCA nº 020 de 14 de março de 2024
Art.10º - Registre-se e Publique-se
Viradouro, 02 de abril de 2024.
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Adriana Rodrigues Piassa
Presidente do CMDCA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.