IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 2499 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.095, de 03 de ABRIL de 2024.
(De autoria da Mesa da Câmara Municipal)
"Concede reajuste de 4,50%, aos funcionários ativos da Câmara Municipal."
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido aos funcionários ativos Câmara Municipal de Viradouro, a reposição salarial com o índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), de acordo com anexo I desta Lei, aplicável sobre os salários de março de 2024.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 03 de abril de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIRADOURO
REFERÊNCIA | VALOR | CARGO/EMPREGO |
01 | R$ 2.113,43 (dois mil, cento e treze reais e quarenta e três centavos). |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASSESSOR PARLAMENTAR
|
02 | R$ 2.874,27 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos). |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
03 | R$ 4.645,50 (quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). | ASSESSOR LEGISLATIVO OFICIAL DE SECRETARIA |
04 | R$ 6.940,58 (seis mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos). | ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO |
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 03 de abril de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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