IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 2555A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO No 7.321, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a vedação do comércio nas áreas circunvizinhas ao Recinto da Festa do Peão de Viradouro 2024”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica vedado o comércio de qualquer natureza, nos dias compreendidos de 26 a 29 de junho de 2024, nas áreas circunvizinhas ao Recinto da Festa do Peão de Viradouro 2024, em um perímetro de 200m(duzentos metros).

Parágrafo único – excetuam-se da presente vedação os estabelecimentos comerciais devidamente regularizados, já situados no perímetro citado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de junho de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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