IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 2558 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO No 7.322, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a proibição do Comércio Ambulante de Mudas de Citros no Município de Viradouro-SP.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto na Portaria CDA-14, de 13/03/2023, que estabelece no Estado de São Paulo, normas para o cadastramento de viveiro para produção de muda de citros e de Engenheiro Agrônomo - Responsável Técnico e institui normas técnicas de Defesa Sanitária Vegetal para produção, comércio, transporte e utilização de muda de citros;
Considerando o expresso na Portaria nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Praga Huanglongbing (HLB)- também conhecida como Greening, causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp.
Considerando a necessidade de proteger os pomares de citros do município contra a disseminação do Huanglongbing (HLB), que representa uma ameaça à agricultura local;
Considerando que a venda ambulante de mudas de citros pode contribuir para a introdução e propagação do HLB em áreas sem a presença ou com baixa prevalência da bactéria;
Considerando a Resolução SAA nº 21, de 04 de abril de 2018, que proíbe a venda ambulante de mudas de citros em todo o território do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o comércio ambulante de mudas de citros em todo o território do Município de Viradouro-SP.
Art. 2º Fica vedada a concessão de alvará de licença para vendedores ambulantes que pretendam comercializar mudas de citros no âmbito do Município.
Parágrafo único. A vedação tem por finalidade evitar a disseminação do HLB (greening), especialmente, em áreas sem a presença ou com baixa prevalência da bactéria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de junho de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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