IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 2560 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA S.A.S. N˚. 014/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
“Concede gratificação em virtude de encargos extras, conforme previsto na Lei Municipal 2778/2009.”
Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal, Secretária de Assistência Social do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que atualmente os Centros de Convivência dos Idoso em Viradouro, CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim e CCI Hélio Guerreiro, contam grande demanda de idosos, inclusive com lista de espera para participação; tendo em vista que estes centros têm como objeto a oferta de prestação de serviços continuados aos idosos como medida de prevenção da institucionalização de idosos;
CONSIDERANDO que a necessidade de uma profissional em Assistente Social para desenvolver ações diante da demanda de serviços socioassistenciais envolvendo idosos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 2.778 de 02 de junho de 2009 permite à administração pública que conceda gratificação no valor de até 50% (cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa o servidor municipal que executar serviços que lhes gerem encargos adicionais;
Resolve:
Art. 1º - Fica concedida a servidora, TATIANA ZACHARIAS CARDOSO ZACARONE, RG – 33.416.195-2, assistente social da Pasta desta Secretaria Municipal de Assistência Social, gratificação no importe de 50%(cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das necessárias à eficiente pela execução de encargos adicionais que não são atribuições ordinárias de seu cargo, no equipamento público socioassistencial de Proteção Social Básica, Centro de Convivência do Idosos – CCI Hélio Guerreiro, localizado na Rua São João, n. 811, Viradouro/SP:
I- Prestar serviços adicionais às ações tipificadas no SUAS – Sistema Único de Assistência Social, executando serviços de coordenação do CCI Hélio Guerreiro, através da organização de prontuários, levantamento dos materiais e serviços necessários para o desenvolvimento do serviço com eficácia e melhor atender as necessidades dos idosos;
II- Realizar a programação de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para as atividades diárias, acompanhamento das fichas de retirada de alimentação;
III- Acompanhar os serviços dos funcionários alocados no equipamento, além de atuar diretamente na garantia de direitos, vez que cabe a essa profissional compreender a realidade dos idosos, seus problemas e dificuldades, especialmente os benefícios eventuais, a violação de direito, a fragilidade e rompimento de vínculos, preconceito, discriminação, exploração, negligencia, entre outras demandas também existentes, como a saúde, educação, habitação;
IV- Ampliar ações no intuito de integrar os CCI Hélio Guerreiro e o CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim;
V- Desenvolver outras atividades correlatas necessárias para a eficiente prestação de serviços dos CCI.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na presente data.
Viradouro, 25 de junho de 2024.
Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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