IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 2560 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.323, DE 02 DE JULHO DE 2024.

“Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 08 de julho de 2024”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

Considerando o feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932, no dia 09 de julho de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas Repartições Públicas Municipais, no dia 08 de Julho de 2024 (segunda-feira).

Art. 2º Nas repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de suspensão, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.

Art. 3 Os servidores que por necessidade do serviço, tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalho mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de julho de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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