IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 2560 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Suspensão


5° TERMO DE ADITAMENTO

Tipo: SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

CARTA CONVITE N° 001/2021

CONTRATO Nº 010/2021

ADITIVO N° /

O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo e Infraestrutura, o Sr. Paulo Roberto Argeri Betin no efetivo exercício do cargo, resolve SUSPENDER unilateralmente o contrato mencionado, com base na CARTA CONVITE N° 001/2021 e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a empresa EM FOCO MARKETING E MULTIMIDIAS LTDA, inscrita no CNPJ 21.141.125/0001-01, estabelecida no endereço RUA SÃO JOÃO 140, bairro CENTRO, cidade de VIRADOURO/SP, CEP. 14.740-000, TEL 17 3392-2673, E-mail: [email protected], denominada CONTRATADA, representada pelo seu representante legal EDGARD PEREIRA CORREA, RG ***.961.572-*, CPF ***068568**, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

Cláusula Primeira – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, COMPREENDENDO: CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO; SUPORTE; PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE IMPRENSA; GESTÃO DE CRISES E CONSULTORIA DE RISCO À IMAGEM DO ÓRGÃO PUBLICO; PUBLICAÇÃO, GERENCIAMENTO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DE INFORMAÇÕES COLETADAS JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

Cláusula Segunda – DO ADITAMENTO

2.1. Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PGMVIR/CGM 002/2023, que trata sobre as vedações à administração pública durante o ano eleitoral, bem como os cuidados e obrigações do último ano de gestão, o qual versa sobre legislação eleitoral no tocante a gastos com propaganda e publicidade em ano de eleições, fica estabelecido a suspensão administrativa da execução e seus respectivos vencimentos do contratado entre as partes, com início em 05 de julho de 2024 e término em 07 de outubro de 2024.

Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA

3.1. O presente termo de aditamento tem a finalidade de suspender a execução do ajuste com vistas ao cumprimento integral da legislação eleitoral, bem como a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PGMVIR/CGM 002/2023 que trata sobre dever da Administração Pública em suspender os contratos que tenham por objeto a propaganda ou publicidade institucional.

Cláusula Quinta - CONDIÇÕES GERAIS

5.1. Continuam em vigor, inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e disposições anteriormente pactuadas.

Para fins de firmeza, bem como de validade do que se estabeleceu nas cláusulas acima, lavrou-se o presente Termo de Suspensão.

Viradouro, 03 de julho de 2024.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.