IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 2560 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Suspensão
4° TERMO DE ADITAMENTO
Tipo: SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021
CARTA CONVITE N° 002/2021
CONTRATO Nº 011/2021
ADITIVO N° /
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo e Infraestrutura, o Sr. Paulo Roberto Argeri Betin no efetivo exercício do cargo, resolve SUSPENDER unilateralmente o contrato mencionado, com base na CARTA CONVITE N° 002/2021 e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a empresa EM FOCO MARKETING E MULTIMIDIAS LTDA, inscrita no CNPJ 21.141.125/0001-01, estabelecida no endereço RUA SÃO JOÃO nº 140, bairro CENTRO, cidade de VIRADOURO/SP, CEP. 14.740-000, TEL 17 3392-2673, E-mail: [email protected], denominada CONTRATADA, representada pelo seu representante legal EDGARD PEREIRA CORREA, RG ***.961.572-*, CPF ***068568**, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO DIGITAL (TV INDOOR), COM GERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTEÚDOS, COM FORNECIMENTO DE TV LED 42’’ E EQUIPAMENTOS DIGITAIS PARA EXIBIÇÃO DOS CONTEÚDOS ON-LINE EM FORMATO FULL HD.
Cláusula Segunda – DO ADITAMENTO
2.1. Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PGMVIR/CGM 002/2023, que trata sobre as vedações à administração pública durante o ano eleitoral, bem como os cuidados e obrigações do último ano de gestão, o qual versa sobre legislação eleitoral no tocante a gastos com propaganda e publicidade em ano de eleições, fica estabelecido a suspensão administrativa da execução e seus respectivos vencimentos do contratado entre as partes, com início em 05 de julho de 2024 e término em 07 de outubro de 2024.
Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA
3.1. O presente termo de aditamento tem a finalidade de suspender a execução do ajuste com vistas ao cumprimento integral da legislação eleitoral, bem como a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PGMVIR/CGM 002/2023 que trata sobre dever da Administração Pública em suspender os contratos que tenham por objeto a propaganda ou publicidade institucional.
Cláusula Quinta - CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Continuam em vigor, inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e disposições anteriormente pactuadas.
Para fins de firmeza, bem como de validade do que se estabeleceu nas cláusulas acima, lavrou-se o presente Termo de Suspensão.
Viradouro, 03 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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