IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 2562 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Despacho de Julgamento


RECURSO

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

RECORRENTE: AGRODIESEL TRR GENERAL SALGADO LTDA (CNPJ 00.409.382/0001-01).

Processo Licitatório: 088/2024.

Modalidade: Pregão Eletrônico. Número da Modalidade: 022/2024 – Registro de Preços 016/2024.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS, PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.

Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa AGRODIESEL TRR GENERAL SALGADO LTDA (CNPJ 00.409.382/0001-01), em face de decisão proferida pelo Sr. Pregoeiro que habilitou a licitante FLAGLER COMBUSTIVEIS S/A (CNPJ 10.775.497/0004-16).

Solicitado parecer da Procuradoria Geral do Município, sendo exarado parecer opinando, nas palavras da DD. Procuradora do Município I, Dra. Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini (OAB/SP 279.925):

“Por todo o exposto, recebo o recurso oferecido pela empresa AGRODIESEL TRR GENERAL SALGADO LTDA, CNPJ 00.409.381/0001-01, uma vez tempestivo, para no mérito, não conhecer do pedido, opino pelo seu INDEFERIMENTO, mantendo-se, assim, a decisão do Pregoeiro que habilitou a empresa recorrida FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ 10.775.497/0004-16."

Ante todo exposto acolho o Parecer Jurídico emanado pela Procuradoria Pública Municipal e mantenho a decisão do Sr. Pregoeiro pela habilitação da empresa FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A (CNPJ 10.775.497/0004-16).

Sigam os autos conforme de praxe.

Viradouro, 05 de julho de 2024.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

Secretário Municipal De Governo


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