IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 2562 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Despacho de Julgamento
RECURSO
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
RECORRENTE: AGRODIESEL TRR GENERAL SALGADO LTDA (CNPJ 00.409.382/0001-01).
Processo Licitatório: 088/2024.
Modalidade: Pregão Eletrônico. Número da Modalidade: 022/2024 – Registro de Preços 016/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS, PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.
Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa AGRODIESEL TRR GENERAL SALGADO LTDA (CNPJ 00.409.382/0001-01), em face de decisão proferida pelo Sr. Pregoeiro que habilitou a licitante FLAGLER COMBUSTIVEIS S/A (CNPJ 10.775.497/0004-16).
Solicitado parecer da Procuradoria Geral do Município, sendo exarado parecer opinando, nas palavras da DD. Procuradora do Município I, Dra. Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini (OAB/SP 279.925):
“Por todo o exposto, recebo o recurso oferecido pela empresa AGRODIESEL TRR GENERAL SALGADO LTDA, CNPJ 00.409.381/0001-01, uma vez tempestivo, para no mérito, não conhecer do pedido, opino pelo seu INDEFERIMENTO, mantendo-se, assim, a decisão do Pregoeiro que habilitou a empresa recorrida FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ 10.775.497/0004-16."
Ante todo exposto acolho o Parecer Jurídico emanado pela Procuradoria Pública Municipal e mantenho a decisão do Sr. Pregoeiro pela habilitação da empresa FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A (CNPJ 10.775.497/0004-16).
Sigam os autos conforme de praxe.
Viradouro, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN
Secretário Municipal De Governo
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