IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 2562 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.324, DE 04 DE JULHO DE 2024.

“Exclui participantes da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425/2018, de 01 de fevereiro de 2018. ”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis, em conformidade com a Lei nº 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam excluídas da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425, de 01 de fevereiro de 2018, instituída pela Lei Municipal nº Lei 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018, as participantes abaixo relacionadas:

NomeRegistro Geral

Data

CLAUDINEIA ALMEIDA SOUZARG: ***.365.797-*01/07/2024
ESTELA OTAVIANI COSTA FUSCORG: ***.071.083-*01/07/2024
FERNANDA ROBERTA BELINIRG: ***.369.324-*01/07/2024
FRANCIELE CAROLINA DE OLIVEIRARG: ***.806.387-*01/07/2024
FRANCIELI DOS SANTOS SGARIONIRG: ***.826.149-*01/07/2024
JULIA STEFANY CALIXTORG: ***.238.170-*01/07/2024
SABRINA DOS SANTOS PEREIRARG: ***.694.863-*01/07/2024

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2024.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de julho de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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