IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 2580 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.337, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre a nomeação e posse do Conselho Municipal de Cultura de Viradouro”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis, e com fundamento na Lei Municipal nº 3672/2020, alterada pela Lei Municipal nº 3720/2020,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados e empossados, em consonância com o §2º, do art. 1º das Lei Municipal nº 3720/2020, os membros do Conselho Municipal de Cultura de Viradouro, conforme segue:

I. 1(um) representante do segmento Música;

Titular: Dirceu Justino da Silva(Grupo Cristal do Samba e Os Blacks)

Suplente: Carlos Aberto de Castro(Skala Show)

II. 1(um) representante do segmento Teatro;

Titular: Maria Cândida Zamariolli

Suplente: Maria Laura Pagoto de Almeida

III. 1(um) representante da biblioteca;

Titular: Willian Donizete Garcia Vilela

Suplente: Ciliane de Lourdes Bocalete Francischini

IV. 1(um) representante de Artesanato;

Titular: Elza Maria Ribeiro

Suplente: Daniel Reis Aparecido da Silva

V. 1(um) representante do segmento Dança;

Titular: Bruna Felippe Rosa

Suplente: Deborah Nadalin Spinda Teixeira

VI. 1(um) representante da Divisão Municipal de Cultura e Turismo;

Titular: Silze Elita de Oliveira Santos

Suplente: Ketuly Karen Mantovani Moleiro

VII. 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Roberta Alessandra Salim Costa

Suplente: Ana Paula Costanari

VIII. 1(um) representante da Divisão Municipal de Finanças e Orçamento;

Titular: Ana Claudia Bagatim

Suplente: Paulo Roberto Ribeiro Dias

IX. 1(um) representante do Departamento da Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Maria Elvira Pereira Tremonte

Suplente: Tereza Maria Silva Vassalo Perroni

X. 1(um) representante do Poder Legislativo Municipal;

Titular: Lucas Henrique Nunes

Suplente: Valéria de Fátima Bidóia

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Viradouro será de 02(dois) anos, admitida uma recondução por período igual e sucessivo.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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