IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 2580 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.337, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a nomeação e posse do Conselho Municipal de Cultura de Viradouro”.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis, e com fundamento na Lei Municipal nº 3672/2020, alterada pela Lei Municipal nº 3720/2020,
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados e empossados, em consonância com o §2º, do art. 1º das Lei Municipal nº 3720/2020, os membros do Conselho Municipal de Cultura de Viradouro, conforme segue:
I. 1(um) representante do segmento Música;
Titular: Dirceu Justino da Silva(Grupo Cristal do Samba e Os Blacks)
Suplente: Carlos Aberto de Castro(Skala Show)
II. 1(um) representante do segmento Teatro;
Titular: Maria Cândida Zamariolli
Suplente: Maria Laura Pagoto de Almeida
III. 1(um) representante da biblioteca;
Titular: Willian Donizete Garcia Vilela
Suplente: Ciliane de Lourdes Bocalete Francischini
IV. 1(um) representante de Artesanato;
Titular: Elza Maria Ribeiro
Suplente: Daniel Reis Aparecido da Silva
V. 1(um) representante do segmento Dança;
Titular: Bruna Felippe Rosa
Suplente: Deborah Nadalin Spinda Teixeira
VI. 1(um) representante da Divisão Municipal de Cultura e Turismo;
Titular: Silze Elita de Oliveira Santos
Suplente: Ketuly Karen Mantovani Moleiro
VII. 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Roberta Alessandra Salim Costa
Suplente: Ana Paula Costanari
VIII. 1(um) representante da Divisão Municipal de Finanças e Orçamento;
Titular: Ana Claudia Bagatim
Suplente: Paulo Roberto Ribeiro Dias
IX. 1(um) representante do Departamento da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Maria Elvira Pereira Tremonte
Suplente: Tereza Maria Silva Vassalo Perroni
X. 1(um) representante do Poder Legislativo Municipal;
Titular: Lucas Henrique Nunes
Suplente: Valéria de Fátima Bidóia
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Viradouro será de 02(dois) anos, admitida uma recondução por período igual e sucessivo.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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