IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 2535 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, no exercício das atribuições e competências, e nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2022, CONVOCA o(a) Professor de Educação Básica I – PEB -I abaixo identificado(a) a participar da sessão de atribuição de classes/aulas, que acontecerá no dia 29 de maio de 2024 às 9:00, na Secretaria Municipal da Educação, localizada à Praça Josué Marques Galvão, n°315, situada na Avenida Rui Barbosa, neste município de Viradouro/SP, a processar-se nos seguintes termos:

20º lugar

Nome: ALINE DOS SANTOS SILVA RODRIGUES.

CPF parcial: 366.***.348-*0

1. Na sessão será atribuída a seguinte classe/aula: - 1 (uma) classe na EMEF. “Dr. Sandoval José de Almeida”. No período da manhã.

2. A sessão pública de atribuição ocorrerá sob a condução da “Comissão de Atribuição 2024” instituída pela Portaria nº 0147/2023.

3. Para ter classe/aula atribuída, a candidata convocada deverá ter atendido ao chamamento do Setor de Recursos Humanos para assunção do cargo público, manifestando interesse no preenchimento da vaga, e ter comprovado que atende todos os requisitos de ingresso estabelecidos no Edital.

4. O Professor de Educação Básica I, ingressante pelo Concurso Público nº 001/2022, terá a classe/aula atribuída segundo sua classificação final no processo de seleção, devendo tomar posse do cargo público a partir do dia 03 de junho de 2024.

5. O candidato que possui vínculo funcional e exerce atividade de qualquer natureza e/ou espécie em outro órgão da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de entes federados, ou receba proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão, no dia da sessão deverá preencher a declaração de acúmulo, conforme o Anexo VI da Resolução SME nº 03, de 10 de outubro de 2023, bem como deverá apresentar declaração contendo horário de trabalho do cargo/emprego/função que pretende acumular, e/ou informações sobre seus proventos.

6. O acúmulo de cargos/empregos ou funções públicas só será possível quando respeitada a compatibilidade de horários prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

6.1. As horas de trabalho pedagógico coletivas (HTPC) e as horas de trabalho pedagógico individuais (HTPI), integram a jornada de trabalho, devendo ser computados para efeito da avaliação do acúmulo; 6.2. Caso não haja compatibilidade de horários, o professor deverá fazer opção pelo cargo/emprego/função que lhe seja mais conveniente.

7. O candidato que por qualquer motivo não puder comparecer à sessão de atribuição de classe/aulas, poderá fazer-se representar por pessoa maior de 18 (dezoito) anos munida de procuração legal devidamente assinada, com cópia do documento de identidade do signatário para ser confrontado com a assinatura ou com firma reconhecida.

8. O candidato que não estiver presente, devidamente representado ou, ainda que presente, decline da classe ou aulas disponíveis para atribuição, será considerado desistente da vaga e perderá o direito à nomeação.

9. Aplicar-se-á ao processo de atribuição de classe/aula do ingressante através do Concurso Público nº 001/2022, no que couber, as disposições da Resolução SME nº 03 de 10 de outubro de 2023.

10. A Prefeitura Municipal de Viradouro não se responsabiliza por eventual prejuízo do candidato que não acompanhar a publicação desta convocação via diário oficial eletrônico do Município, no endereço eletrônico www.viradouro.sp.gov.br.

E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Viradouro, 27 de maio de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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Patrícia Oliveira Carvalho Pereira

Secretária Municipal da Educação


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