IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 2537 | Ano XI
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 008/2024
Viradouro/SP, 29 de maio de 2024.
“Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 101 de 20 de junho de 2023, que criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o quanto narrado no Processo “Flowdocs 2.815/ 2024 - RH - Recursos Humanos - RH - Recursos Humanos – OFÍCIOS”;
CONSIDERANDO o §1º do artigo 143 da Lei Complementar Municipal 42/2010, na qual determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e que a Procuradora-Geral do Município é autoridade competente para determinar a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar e procedimentos similares;
CONSIDERANDO o artigo 137 da Lei Complementar 42/2010, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 07 de dezembro de 2022, combinada com o inciso III, artigo 130 e os incisos VIII e XXIV do artigo 115, todos da mesma lei;
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o quanto disposto no Processo “Flowdocs 2.815 / 2024 - RH - Recursos Humanos - RH - Recursos Humanos – OFÍCIOS”, que trata sobre a inassiduidade habitual por servidor público efetivo pertencente à Secretaria Municipal de Governo, tendo possivelmente incorrido em transgressões disciplinares previstas nos incisos VIII e XXIV do artigo 115, inciso III do artigo 130 e caput do artigo 137, todos da Lei Complementar Municipal 42/2010.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos, fica designada a comissão permanente e processante, nomeada pela Portaria nº. 084, de 23 de janeiro de 2024, expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 42, o prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis
Art. 4º. A comissão deverá garantir a todos os envolvidos o contraditório e ampla defesa, pautando os trabalhos pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
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