IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 2537 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.112, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e autoriza o repasse as Entidades que se especificam, mediante Termo de Fomento.”
ANTôNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinados a despesas de custeios das Entidades Lar Central Nossa Senhora Aparecida - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS LAR CENTRAL
4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 150.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS APAE DE VIRADOURO
4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 210.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos oriundos do Governo Federal, Ministério da Cidadania, Secretaria Nacional de Assistência Social, Emenda Parlamentar nº 202442000002 - Programação 355680020240001, valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Programação 355680020240003, valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); Emenda Parlamentar nº 2024373000006 - Programação 355680020240002, valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Emenda Parlamentar nº 202437170007 - Programação 355680020240004, valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social as entidades, por meio de Termo de Fomento, da seguinte forma:
I. Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – CNPJ nº 72.938.905/0001-18, valor R$ 150.000,00 (cinquenta e cinquenta mil reais);
II. APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, valor R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de maio de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.