IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 2539 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões
5° TERMO DE ADITAMENTO
Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
CONTRATO nº 086/2022
ADITIVO N° /
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Claudia Maria Angelotti Corra Neves, no efetivo exercício do cargo e de outro lado a organização social HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrito no CNPJ sob nº. 47.078.019/0001-14, com sede na Rua Duartina, nº 1311, Vila Soto, Catanduva/SP, CEP. 15.810-150, e-mail [email protected], Tel. (17) 3524-9070, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu representante legal o Sr. LUCIANO LOPES PASTOR, portador do RG nº ***.801.452-* e do CPF ***467898**, de comum acordo, com base no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022, e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, resolvem PRORROGAR o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é o CONTRATO DE GESTÃO REFERENTE AO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE VIRADOURO.
Cláusula Segunda – DO ADITAMENTO
2.1. Conforme solicitação do Gestor de Contratos, da Equipe de Monitoramento e da Secretária Municipal de Saúde, após ser verificada a viabilidade com conveniência e necessidade na contratação, tendo atendido a todos os requisitos da legalidade, fica estabelecido a prorrogação de prazo de vigência contratado entre as partes em mais 12 (doze) meses, com início em 26 de maio de 2024 e término em 25 de maio de 2025, totalizando 36 (trinta e seis) meses desde o ajuste inicial em 25 de maio de 2022.
2.2. Devido a prorrogação mencionada e tendo passado um ano desde à última atualização monetária da contratação, fica reajustado os preços contratados em 3,69% pelo IPCA acumulado nos meses de vigência anterior, segundo as determinações legais, especialmente a Lei Federal nº 10.192/01.
2.3. No período também foi evidenciado índice de atualização na casa de 6% conforme pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde, cabendo a esta Administração a reposição financeira nos gastos de pessoal do plano financeiro da contratada, conforme Quadro Descritivo de custos enviado pela contratada.
2.3.1. Quanto ao subitem anterior cabe a título de valor retroativo ser pago a contratada os reajustes do dissídio coletivo referente ao mês de maio, o montante de R$ 17.397,74 (dezessete mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), a ser repassado em parcela única.
2.4. Em virtude das atualizações monetárias considerar-se-á como valor global atualizado o montante de R$ 6.198.046,84 (seis milhões, cento e noventa e oito mil, quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
2.6. Conjuntamente com a assinatura do termo aditivo, requeresse o envio das planilhas de custos detalhadas atualizadas, conforme o valor reajustado.
Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA
3.1. O presente termo tem por finalidade prorrogar o ajuste em questão para que o Contrato de Gestão possa ser executado durante mais um período de vigência. Por meio deste justificasse a necessidade de prorrogação do Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e a Organização Social HOSPITAL MAHATMA GANDHI para o gerenciamento pleno do Pronto Socorro Municipal. A documentação anexa comprova o desempenho positivo da organização, evidenciando o cumprimento de metas, a qualidade dos serviços prestados e a transparência na gestão financeira, com comprovação da necessidade e adequação pública. Além disso, a prorrogação permitirá a continuidade das ações em andamento e a implementação de melhorias adicionais, garantindo a excelência no atendimento à População de Viradouro, toda a documentação e demais justificativa estão juntadas nos autos.
Cláusula Quarta - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
4.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
4.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
4.3. O tratamento é limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição do Município de Viradouro.
4.4. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4.5. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, e cópia do documento de identificação e que estes dados poderão ser disponibilizados no portal da transparência do município de Viradouro.
4.6. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
4.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Cláusula Quinta - CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Continuam em vigor, inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e disposições anteriormente pactuadas.
Cláusula Sexta – RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste termo de aditamento correrão por conta das seguintes dotações:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHAS 189, 433, 481 E 484)
02 04 SECR. MUN. DE SAUDE
10 301 0020 GESTÃO DA SAÚDE
10 301 0020 2023 0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO
6.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa do próximo exercício fiscal.
E por estarem as partes de pleno acordo firmam o presente contrato, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.
Viradouro, 24 de maio de 2024.
CLAUDIA MARIA ANGELOTTI CORREA NEVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOSPITAL MAHATMA GANDHI
CONTRATADA
LUCIANO LOPES PASTOR
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Regiane Cristina Cravo Roxo Oliveira
Gestora do contrato
CPF: ***261308**
Testemunha 1
Nome:
CPF:
Testemunha 2
Nome:
CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO
CONTRATADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI
CONTRATO Nº 086/2022
OBJETO: CONTRATO DE GESTÃO REFERENTE AO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE VIRADOURO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Viradouro, 24 de maio de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Antônio Carlos Ribeiro de Souza
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: ***579128**
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Claudia Maria Angelotti Corrêa Neves
Cargo: Secretária Municipal de Saúde
CPF: ***658957**
Assinatura:____________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Claudia Maria Angelotti Corrêa Neves
Cargo: Secretária Municipal de Saúde
CPF: ***658957**
Assinatura:____________________________
PELA CONTRATADA:
Nome: Luciano Lopes Pastor
Cargo: Presidente
CPF: ***467898**
Assinatura:____________________________
GESTOR DE CONTRATOS:
Nome: Regiane Cristina Cravo Roxo Oliveira
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
CPF: ***261308**
Assinatura:____________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Claudia Maria Angelotti Corrêa Neves
Cargo: Secretária Municipal de Saúde
CPF: ***658957**
Assinatura:____________________________
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.