IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 2543 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.114, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 226.323,45 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos).”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA,Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 226.323,45 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), para Aquisição de 01(um) ônibus rural escordar ORE 2 .
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.05 SECRETARIA Municipal de educação
12.361.0021 GESTÃO De educação básica
12.361.0021.1266.0000 Aquisição de ônibus rural escolar
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente R$ 226.323,45
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 226.323,45 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Programa Plano de Ações Articuladas - PAR - Termo de Compromisso de Emendas nº 202101124-4.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de junho de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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