IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 2543 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções


RESOLUÇÃO DO CMAS n. 058 de 07 de junho de 2024.

Dispôe sobre a aprovação de recursos financeiras advindo do Governo Estadual, ampliação do cofinanclamento do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS no valor de R$15.510,82 (quinze mil, quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos) para utilização em Benefício Eventual, prestado em virtude de vulnerabilidade temporária.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Viradouro/SP., no uso de suas atribuições legais;

Considerando, repasse de provisões suplementares do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social para o cofinanciamento dos Beneficios Eventuais do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no Estado de Sáo;

Considerando, a Lei Municipal n. 3.481 de 17 de abril de 2018, que regulamenta os Beneficios Eventuais no ámbito municipal e a deliberaçào do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, Resolução n 020 de 31 de março de 2020;

Considerando, que a Lei Municipal se encontra em consonância com as normativas Federais e Estaduais com a indicação prévia da concessão de Beneficios Eventuais no PMAS — Plano Municipal de Assistência Social;

Considerando, reunião ordinária realizada no dia 07 de junho de 2024, após análise e discussão; o CMAS

Resolve:

Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS concede Parecer Favorável, aprovando os recursos financeiros através da abertura do Plano Municipal de Assistência Social, exercício 2024, para a ampliação do cofinanciamento Governo Estadual através do FEAS no valor de R$15.510,82 (quinze mil, quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos) para utilização em Benefício Eventual, prestado em virtude de vulnerabilidade temporária, que encontra-se devidamente regulamentado no Artigo 55 da Lei 3.481/2018, com o intuito de atender as famílias com contingências sociais temporárias referenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Registre-se e publique-se.

Viradouro, 07 de junho de 2024.

Viviane Aguiar da Silva

Presidente do CMAS


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