IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 17 de junho de 2024 | Edição nº 2548 | Ano XI

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções


RESOLUÇÃO PGMVIR 003/2024

Viradouro/SP, 17 de junho de 2024.

“Concede Progressão Funcional, nos termos da LCM 101/2023”

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101/2023 de 20 de junho de 2023 na qual recria a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, da administração pública municipal direta e institui seu Plano de Cargos e Carreira, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o pedido de progressão funcional realizado por servidora de carreira jurídica da PGM, bem como o parecer favorável da Corregedoria;

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos do artigo 102 da Lei Complementar Municipal 101, de 20 de junho de 2023, fica concedida progressão funcional às servidoras abaixo elencadas:

I – Bruna Lima Fernandes - Progressão para o Nível II da carreira jurídica, com o adicional de 5% (cinco por cento) sobre sua referência salarial, tendo apresentado uma pós-graduação latu sensu em Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância a partir de 10/06/2024 (Flowdocs 375/2024 - Procuradoria-Geral - Procuradoria-Geral - Corregedoria - Progressão Funcional);

II - Bruna Lima Fernandes - Progressão para o Nível II da carreira jurídica, com o adicional de 5% (cinco por cento) sobre sua referência salarial, tendo apresentado uma pós-graduação latu sensu em Direito de Família e Sucessões a partir de 10/06/2024 (Flowdocs 375/2024 - Procuradoria-Geral - Procuradoria-Geral - Corregedoria - Progressão Funcional);

III – Camila Leme Beluzzo Lodo – Progressão para o Nível II da carreira jurídica, com o adicional de 5% (cinco por cento) sobre sua referência salarial, tendo apresentado uma pós-graduação latu sensu em Direito Público, a partir de 15/06/2024 (Flowdocs 382/2024 - Procuradoria-Geral - Procuradoria-Geral - Corregedoria - Progressão Funcional).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data de cada deferimento acima descrito.

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.