IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de junho de 2024 | Edição nº 2550 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.306, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

“Exclui participantes da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425/2018, de 01 de fevereiro de 2018. ”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis, em conformidade com a Lei nº 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam excluídos da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425, de 01 de fevereiro de 2018, instituída pela Lei Municipal nº Lei 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018, os participantes abaixo relacionados:

Nome Registro Geral

Data

CARLA GISLENE CARDOSO DOS SANTOSRG: ***.236.019-*14/06/2024
JAQUELINE NAIARA DE FREITAS RG: ***.236.057-*14/06/2024
JOÃO VITOR ELIAS DE SOUZARG: ***.646.931-*14/06/2024
MARIA DAS CANDEIAS FERREIRA DA SILVA SANTANA RG: ***.895.171-*14/06/2024
NATALY DESIRRE DOS SANTOS VENANCIORG: ***.984.426-*14/06/2024
VITOR HUGO DE OLIVEIRARG: ***.060.920-*14/06/2024

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 14 de junho de 2024.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de junho de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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