IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 2551 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.308, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a instituição da Comissão para a análise de projetos culturais no âmbito da Lei Paulo Gustavo. ”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar e regulamentar os mecanismos de análise e seleção de projetos culturais previstos na Lei Paulo Gustavo;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise de Projetos Culturais, destinada a avaliar e selecionar os projetos culturais submetidos no âmbito da Lei Paulo Gustavo, composta pelos seguintes profissionais com comprovada experiência nas áreas e/ou setores da cultura:
I. LEONARDO ZACARONE RODRIGUES;
II. Elza Maria Ribeiro;
III. Maísa da Silva Fernandes.
Art. 2º A Comissão de Análise de Projetos Culturais terá as seguintes atribuições:
I. Analisar a viabilidade técnica, financeira e cultural dos projetos apresentados conforme os critérios estabelecidos pela Lei Paulo Gustavo e demais normativas vigentes;
II. Verificar a adequação dos projetos às diretrizes, objetivos e prioridades das políticas culturais do município;
III. Emitir pareceres técnicos fundamentados sobre os projetos analisados, indicando sua aprovação, reprovação ou necessidade de ajustes;
IV. Assegurar a transparência, a imparcialidade e a equidade no processo de avaliação dos projetos culturais.
Art. 3º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de junho de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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