IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de junho de 2024 | Edição nº 2551 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.119, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município de Viradouro ceder 01(um) caminhão de água da frota municipal, para abastecimento de água potável do Distrito de Ibitiúva, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1° Fica autorizada a cessão do caminhão-tanque (pipa), de propriedade do Município de Viradouro, para uso no auxílio do abastecimento de água potável do Distrito de ibitiúva.

Art. 2° Em razão da cessão do bem móvel pertencente ao patrimônio do Município de Viradouro fica o Município de Pitangueiras responsável por:

I. Disponibilizar motorista habilitado para conduzir o veículo;

II. Sua manutenção integral;

III. Seu abastecimento diário de combustível;

IV. Eventuais danos que possa ocorrer com o bem cedido ou a terceiros;

V. Demais providências necessárias para o seu regular funcionamento.

Art. 3º Ficam referendadas pelo Poder Legislativo do Município de Viradouro as disposições contidas no Decreto Municipal nº 7.305, de 14 de junho de 2024.

Parágrafo único - havendo a necessidade de período maior ao disposto no decreto mencionado no caput deste artigo, poderá ser expedido novo ato desde que verificada a disponibilidade do veículo.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus retroativos a 14 de junho de 2024.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de junho de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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