IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 24 de junho de 2024 | Edição nº 2553 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.122, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.849,27 (cento e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos).”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 108.849,27 (cento e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), para Aquisição de Equipamentos Agrícolas que visam a modernização da infraestrutura de apoio aos pequenos produtores rurais:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAURBANA
20.608.0315 ASSISTENCIA TECNICA AGRICOLA/MEIO AMBIENTE
20.608.0315.1271.000 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00 convênio
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.849,27 CONTRAPARTIDA
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ y100.000,00 (cem mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, valor oriundo da Secretaria da Agricultura de Abastecimento do Estado de São Paulo, e o valor de R$ 8.849,27 (oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAURBANA
20.608.0315 ASSISTENCIA TECNICA AGRICOLA/MEIO AMBIENTE
20.608.0315.2047.000 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.849,27 (ficha 366)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de junho de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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