IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 2621 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.A.S N˚. 016/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a redução de carga horária, em caráter excepcional, da funcionária municipal Sra. PRISCILA NADALIN SIMÕES.”

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal, Secretária de Assistência Social do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 18, inciso II, § 1º, da LC. nº 042/2010 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Viradouro);

Considerando o Parecer Jurídico – Administrativo, expedido pela Subprocuradoria Consultiva, no Processo Flowdocs Procuradoria-Geral: 237/2024;

Resolve,

Art. 1º Fica reduzida a carga horária de trabalho de 20(vinte) horas para 10(dez) horas semanais, da servidora municipal Sra. PRISCILA NADALIN SIMÕES, RG – 40.063.892-7, ocupante do cargo de Psicólogo .

Art. 2º A carga horária reduzida em caráter excepcional tem sua vigência a partir de 05 de junho de 2024 e perdurará até 03 de outubro de 2025.

Art. 3º Findado o prazo mencionado no artigo anterior deverá ser realizada nova avaliação do caso em tela.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 05 de junho de 2024.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de outubro de 2024.

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


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