IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de outubro de 2024 | Edição nº 2624 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões
Publicação na imprensa conforme art. 61 da lei federal 8.666/93.
Extrato de Contrato: 139/2021
5° Termo de Aditamento – Prorrogação de Prazo
Modalidade: TOMADA DE PREÇO Nº 005/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro
Contratada: ELÉTRICA RODRIGUES DE VIRADOURO LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (s) ESPECIALIZADA (s) PARA MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL EM TODOS OS SETORES LIGADOS A PREFEITURA MUNICIPAL E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NOS LOCAIS ONDE ACONTECERÃO OS EVENTOS DO MUNICÍPIO.
Justificativa: O presente termo de aditamento versa a manutenção da prestação de serviços durante um novo período de vigência. Se justifica pela necessidade contínua dos serviços contratados, essenciais para a manutenção das atividades das secretarias municipais de Governo e Infraestrutura, Saúde, Educação e Assistência Social, bem como para garantir o pleno atendimento às demandas das instalações elétricas nos eventos realizados pelo município. Além disso, os serviços têm se mostrado adequados e satisfatórios em termos de qualidade e eficiência, não havendo razão para descontinuidade. Ademais, a continuidade da prestação por meio da mesma empresa assegura a padronização dos serviços, evitando a necessidade de adaptação que poderia ocorrer com a troca de prestador, garantindo, assim, o melhor custo-benefício ao Município. Por fim, a prorrogação atende aos requisitos legais e contratuais, estando de acordo com a Lei nº 8.666/93, respeitando a necessidade da administração pública e a viabilidade técnica da manutenção dos serviços prestados pela empresa contratada.
Alteração: mais 12 (doze) meses, com início em 06 de outubro de 2024 e término em 06 de outubro de 2025. O presente termo de aditamento possui valor atualizado de R$ 879.882,25 (oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.