IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de outubro de 2024 | Edição nº 2632 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA S.A.S. N˚. 020/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“Concede gratificação em virtude de encargos extras, conforme previsto na Lei Municipal 2778/2009.”
Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal, Secretária de Assistência Social do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que atualmente os Centros de Convivência dos Idoso em Viradouro, CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim e CCI Hélio Guerreiro, contam grande demanda de idosos, inclusive com lista de espera para participação; tendo em vista que estes centros têm como objeto a oferta de prestação de serviços continuados aos idosos como medida de prevenção da institucionalização de idosos;
CONSIDERANDO que a necessidade de uma profissional em Assistente Social para desenvolver ações diante da demanda de serviços socioassistenciais envolvendo idosos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 2.778 de 02 de junho de 2009 permite à administração pública que conceda gratificação no valor de até 50% (cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa o servidor municipal que executar serviços que lhes gerem encargos adicionais;
Resolve:
Art. 1º - Fica concedida a servidora, Sra. ADRIANA RODRIGUES PIASSA, RG – 35.181.968-X, assistente social da Pasta desta Secretaria Municipal de Assistência Social, gratificação no importe de 50%(cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das necessárias à eficiente pela execução de encargos adicionais que não são atribuições ordinárias de seu cargo, no equipamento público socioassistencial de Proteção Social Básica, Centro de Convivência do Idosos – CCI Hélio Guerreiro, localizado na Rua São João, n. 811, Viradouro/SP:
I- Prestar serviços adicionais às ações tipificadas no SUAS – Sistema Único de Assistência Social, executando serviços de coordenação do CCI Hélio Guerreiro, através da organização de prontuários, levantamento dos materiais e serviços necessários para o desenvolvimento do serviço com eficácia e melhor atender as necessidades dos idosos;
II- Realizar a programação de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para as atividades diárias, acompanhamento das fichas de retirada de alimentação;
III- Acompanhar os serviços dos funcionários alocados no equipamento, além de atuar diretamente na garantia de direitos, vez que cabe a essa profissional compreender a realidade dos idosos, seus problemas e dificuldades, especialmente os benefícios eventuais, a violação de direito, a fragilidade e rompimento de vínculos, preconceito, discriminação, exploração, negligencia, entre outras demandas também existentes, como a saúde, educação, habitação;
IV- Ampliar ações no intuito de integrar os CCI Hélio Guerreiro e o CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim;
V- Desenvolver outras atividades correlatas necessárias para a eficiente prestação de serviços dos CCI.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos retroativos a 07 de outubro de 2024.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de outubro de 2024.
Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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