IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 2592 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões
Publicação na imprensa conforme art. 61 da lei federal 8.666/93.
Extrato de Contrato: 088/2023
1° Termo de Aditamento – Prorrogação de Prazo
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro
Contratada: HUGO HENRIQUE MACHADO COMERCIO DE EXTINTORES - ME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO COM RENOVAÇÃO DE CLCB (CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS) DAS UNIDADES DE SAÚDE.
Justificativa: O presente termo de aditamento versa sobre a prorrogação de prazo do contrato em questão. A prorrogação faz-se necessária para garantir a conformidade com as normas de segurança e proteção contra incêndios em nossas unidades de saúde. A contratação da empresa especializada em serviços de engenharia é fundamental para assegurar que todas as unidades de saúde estejam devidamente certificadas e seguras. Esta justificativa visa explicar a necessidade e os benefícios da prorrogação da contratação dessa empresa para a continuidade dos serviços de renovação e obtenção dos CLCBs. A empresa atualmente contratada possui expertise e conhecimento profundo das normas e requisitos exigidos pelo Corpo de Bombeiros. A prorrogação da contratação é necessária para garantir a continuidade dos serviços especializados, uma vez que a empresa já está familiarizada com as especificidades das unidades de saúde e os processos necessários para a obtenção e renovação dos CLCBs. A prorrogação permitirá que a empresa continue a trabalhar nos prazos estabelecidos para a renovação dos CLCBs, evitando a expiração das certificações existentes. Manter os CLCBs válidos é crucial para assegurar que as unidades de saúde estejam em conformidade com a legislação vigente e evitar possíveis penalidades e interrupções nos serviços, dessa forma solicito a prorrogação.
Alteração: mais 12 (doze) meses, com início em 10 de agosto de 2024 e término em 10 de agosto de 2025. O presente termo utiliza os saldos residuais como referência quantitativa.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.