IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 23 de agosto de 2024 | Edição nº 2594 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.342, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
“Reconhece "Situação de Emergência" no Município de Viradouro/SP.
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a região passa por período de forte estiagem, podendo, assim, ocorrer incêndio de grande proporção e difícil controle;
Considerando a existência de focos de queimadas em nosso município e nos limites de municípios vizinhos, indicando iminente risco gradual de desastre.
DECRETA:
Art. 1°. Reconhece a "Situação de Emergência" no Município de Viradouro, em decorrência de incêndios que afetam o Município desde 01 de agosto do presente ano, em matas, áreas de propriedades rurais, plantações e pastagens, desastres 1.4.1.3.1 e 1.4. 1.3.2, segundo a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE.
Art. 2°. A Divisão Municipal de Obras e a Defesa Civil Municipal de Viradouro deverão adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios.
Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos incêndios, em caso de risco iminente, a:
I - Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 4º. A situação de Emergência de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 90 (noventa)dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Art. 5°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de agosto de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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