IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 2597 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 359/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão ao servidor ROBSON ANDRÉ SELEGUIM, ocupante do cargo de COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE, do ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), conforme L.C.M. nº 103/2023.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 103, de 22 de novembro de 2023 (LCM 103/2023), fica concedido ao servidor ROBSON ANDRÉ SELEGUIM, RG ***.735.315-*, matrícula 1611, ocupante do cargo de COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE, o ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), pela Evolução Funcional por Qualificação Profissional, conforme consta no Plano de Carreira Vertical (PCV) da referida legislação.
Parágrafo Único. A referida concessão passou por prévio procedimento administrativo, nos termos da LCM 103/2023, Decreto Municipal nº 7.133/2023, tendo parecer jurídico favorável exarado pela Procuradoria-Geral do Município, conforme consta no Processo Flowdocs “Expediente - Adicional de Qualificação Profissional 148 e 163 /2024”.
Art. 2º. O servidor retro nomeado fará jus ao Adicional de Qualificação Profissional (AQP), da seguinte forma:
I - progredindo do Nível 01 para Nível 02, tendo um acréscimo percentual de 10% (dez por cento), a partir de 24, de junho de 2024;
II - progredindo do Nível 02 para Nível 03, tendo um acréscimo percentual de 15% (dez por cento), a partir de 26, de julho de 2024;
Parágrafo Único. O Cálculo do percentual de “AQP” terá como base o salário base do servidor, incluindo gratificações incorporadas, adicional por tempo de contribuição e sexta parte, nos termos da LCM 103/2023.
Art. 3º. Pela concessão da Evolução Funcional por Qualificação Profissional e o respectivo adicional, poderá ser solicitado ao servidor a execução de atribuições de complexidade e responsabilidade compatíveis com a formação profissional decorrente de qualificação apresentada para fins de promoção.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de junho de 2024.
Viradouro/SP, 26 de agosto de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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