IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 28 de agosto de 2024 | Edição nº 2597 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 359/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão ao servidor ROBSON ANDRÉ SELEGUIM, ocupante do cargo de COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE, do ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), conforme L.C.M. nº 103/2023.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 103, de 22 de novembro de 2023 (LCM 103/2023), fica concedido ao servidor ROBSON ANDRÉ SELEGUIM, RG ***.735.315-*, matrícula 1611, ocupante do cargo de COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE, o ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), pela Evolução Funcional por Qualificação Profissional, conforme consta no Plano de Carreira Vertical (PCV) da referida legislação.

Parágrafo Único. A referida concessão passou por prévio procedimento administrativo, nos termos da LCM 103/2023, Decreto Municipal nº 7.133/2023, tendo parecer jurídico favorável exarado pela Procuradoria-Geral do Município, conforme consta no Processo Flowdocs “Expediente - Adicional de Qualificação Profissional 148 e 163 /2024”.

Art. 2º. O servidor retro nomeado fará jus ao Adicional de Qualificação Profissional (AQP), da seguinte forma:

I - progredindo do Nível 01 para Nível 02, tendo um acréscimo percentual de 10% (dez por cento), a partir de 24, de junho de 2024;

II - progredindo do Nível 02 para Nível 03, tendo um acréscimo percentual de 15% (dez por cento), a partir de 26, de julho de 2024;

Parágrafo Único. O Cálculo do percentual de “AQP” terá como base o salário base do servidor, incluindo gratificações incorporadas, adicional por tempo de contribuição e sexta parte, nos termos da LCM 103/2023.

Art. 3º. Pela concessão da Evolução Funcional por Qualificação Profissional e o respectivo adicional, poderá ser solicitado ao servidor a execução de atribuições de complexidade e responsabilidade compatíveis com a formação profissional decorrente de qualificação apresentada para fins de promoção.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de junho de 2024.

Viradouro/SP, 26 de agosto de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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