IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 27 de agosto de 2024 | Edição nº 2596 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.343, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

“Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Viradouro, afetadas por desastre – COBRADE 1.4.1.3.2, conforme legislação aplicada ao tema.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e,

Considerando que tais eventos de incêndio prejudicaram a qualidade do ar que já se encontrava baixa no período de 19 a 24 de agosto, com mínima entre 30% e 17%, ocasionando assim um significativo aumento de buscas por atendimento médico, principalmente por pessoas alérgicas.

Considerando que tais eventos de incêndio em cultivo de cana de açúcar e vegetação rasteira ocasionaram danos à agricultura de cana de açúcar e prejuízos a produtores do município.

Considerando que os incêndios ocorridos na região atingiram rede elétrica ocasionando quedas bruscas de energia no município, e consequente danos às máquinas e equipamentos em comércio, indústrias e residências;

Considerando que no dia 23 de agosto de 2024, foi publicado o Decreto Municipal nº 7.342, reconhecendo a "Situação de Emergência" no Município de Viradouro/SP, porém posteriormente observou-se a necessidade de melhor adequação de referido ato;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como 1.4.1.3.2 – COBRADE, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do Município de Viradouro, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a da Defesa Civil do Município de Viradouro.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Revoga-se o Decreto Municipal nº 7.342, de 23 de agosto de 2024.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2024, e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de agosto de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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