IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 2598 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.132, de 27 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre a denominação da Praça Osvaldo Ilhéo (Osvaldinho).”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º À Área Verde II, localizada no Bairro Residencial City Viradouro, fica denominada como “Praça Osvaldo Ilhéo (Osvaldinho)”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de agosto de 2024.

antônio carlos ribeiro de souza

Prefeito Municipal


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