IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 2671 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.397, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias que se especificam.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias conforme segue:

I. Dia 24 de dezembro de 2024, suspensão em período integral;

II. Dia 26 de dezembro de 2024, suspensão no período matutino, com início das atividades a partir de 13 horas;

III. Dia 31 de dezembro de 2024, suspensão em período integral.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no inciso III, as repartições a seguir, que deverão desenvolver suas atividades internamente no período matutino, que se estenderá até as 12 horas, aderindo à suspensão do expediente a partir deste horário:

a) Seção Municipal de Compras;

b) seção Municipal de Contabilidade;

c) Seção Municipal de Tributação;

d) Seção Municipal de Tesouraria.

Art. 2º Nas demais repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de alteração, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.

Art. 3º Os servidores que por necessidade do serviço, tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalhado mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de dezembro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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