IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 2671 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 429/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Designa comissão especial para realizar diligências e aferir as pendências registradas na conciliação bancária e a indicação das necessárias medidas corretivas.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a existência de pendências e/ou falhas escriturais na conciliação da municipalidade, o que pode evidenciar ofensa aos princípios da transparência, preconizado pelo art. 1º, § 1º da LC n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o da evidenciação contábil, art. 83 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração manter de modo premente a busca pela absoluta transparência a ser dada aos atos levados a efeito pela Prefeitura Municipal, notadamente os afetos a questão financeira, bem como atender as determinações e recomendação do TCESP em sua plenitude;
CONSIDERANDO o trabalho conclusivo realizado pela Comissão Especial designada pela Portaria 140 de 18 de dezembro de 2020, RESOLVE
Art. 1º Fica designada comissão especial para realizar diligências e aferir as pendências registradas na conciliação bancária e a indicação das necessárias medidas corretivas sobre:
a) Pendências de conciliação nas contas bancárias da Prefeitura Municipal de Viradouro, do exercício de 2017.
b) Pendências de conciliação nas contas bancárias da Prefeitura Municipal de Viradouro, de outros exercícios, que tenham relação direta ou indireta com o exercício previsto na alínea “a” deste artigo.
Art. 2º A comissão será composta pelos servidores abaixo elencados, todos de ilibada reputação e concursados no município, para em conjunto e sem qualquer ônus ao Tesouro Municipal realizarem os trabalhos que serão sintetizados em relatório conclusivo:
I. Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini;
II. Paulo Roberto Ribeiro Dias;
III. Thamires Ponchio da Silva.
Art. 3º A Comissão ficará lotada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4º Os trabalhos serão levados a efeito no prazo de 90 dias consecutivos, podendo este ser prorrogado mediante recomendação e/ou requerimento da comissão designada e deliberação do Secretário de Governo, mediante despacho nos autos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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