IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 2671 | Ano XI
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Administrativos | Subseção: Despacho
INFORMATIVO AOS SERVIDORES / GESTORES – ÚLTIMO ANO DE GESTÃO
Observação: Em razão da proximidade com o encerramento do ano civil, alerta-se aos gestores e demais responsáveis que devem se ater aos procedimentos contábeis, financeiros, administrativos e legais para os devidos encerramentos, atendendo as disposições legais.
Base: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PGMVIR/CGM 002/2023 DE 23/11/2023 - VEDAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANO ELEITORAL CUIDADOS E OBRIGAÇÕES DO ÚLTIMO ANO DE GESTÃO
A Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, em conjunto com a Controladoria-Geral do Poder Executivo informam que todos os servidores devem conhecer e cumprir o quanto previsto na Instrução Normativa Conjunta PGMVIR/CGM 002/2023 de 23/11/2023, que tem como com o objetivo orientar a todos os servidores públicos as vedações atinentes ao último ano de gestão, que se iniciou em 01/01/2024.
As vedações no Poder Executivo se aplicam à administração direta (prefeitura, secretarias municipais, divisões, seções etc.) e administração indireta (Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV; Instituto de Previdência de Viradouro – IMPREV).
Os servidores devem ser conhecedores e cumprirem a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal - LRF), Lei 4320 de 17 de março de 1964 (direito financeiro), Lei 8429 de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), Lei Complementar 064 de 18 de maio de 1990 (Lei da inelegibilidade), Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (código eleitoral), Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (normas para eleições) e demais legislações aplicáveis, no tocante as vedações à administração pública.
A instrução normativa pode ser encontrada no diário oficial do Município do dia 23/11/2023 (Ano X | Edição nº 2413 de 23/11/2023).
Além disso, também está disponibilizada na página inicial do site www.viradouro.sp.gov.br, no ícone “vedação e cuidados – último ano de gestão”.
No link, além da citada instrução normativa, também disponibilizamos, para conhecimento, os manuais de condutas proibidas confeccionados pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e pela Advocacia-Geral da União.
Site: https://viradouro.sp.gov.br/publicacoes/vedacoes-em-ano-el eitoral-1709045624
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.